Documento Legal

Termo de Adesão, Aceite e Autorização de Uso de Imagem e Voz

Mutirão de Limpeza do Sistema de Lazer Integrado — Piracicaba/SP. Leia atentamente antes de confirmar sua inscrição.

Artigo 1º — Do Objeto

O presente Termo de Adesão ao Voluntariado tem por objeto a formalização da participação voluntária do(a) inscrito(a) no mutirão de limpeza e revitalização do Sistema de Lazer Integrado (Conjunto Habitacional Eugênio Montebelo / Av. Joaquim Perosi, Piracicaba/SP), organizado pela Tomorrow Forest Agrofloresta (TFA), em conformidade com a Lei nº 9.608/1998 (Lei do Voluntariado).

Artigo 2º — Da Natureza do Trabalho Voluntário

O trabalho voluntário é não-remunerado, não gera vínculo empregatício, obrigação de qualquer natureza nem remuneração, gorjeta ou qualquer vantagem em espécie. O voluntário atua por livre e espontânea vontade, com fins altruísticos e de interesse social.

Artigo 3º — Das Atividades

O voluntário poderá exercer atividades de limpeza, capinagem, organização do espaço, preparação da área, apoio logístico, registro audiovisual e apoio a menores, conforme sua função preferida indicada no formulário de inscrição, sempre sob supervisão da coordenação da TFA.

Artigo 4º — Dos Deveres do Voluntário

São deveres do voluntário: (I) seguir as orientações da coordenação e dos monitores; (II) utilizar equipamentos de proteção individual quando orientado; (III) respeitar a área, os moradores e os colegas; (IV) comparecer pontualmente e permanecer até o encerramento; (V) zelar pela sua própria segurança e saúde.

Artigo 5º — Da Segurança e Menores

Crianças e adolescentes menores de 18 anos somente poderão participar acompanhados de responsável legal devidamente identificado. O responsável assume a responsabilidade pelo menor durante toda a atividade e deverá preencher os dados de autorização no formulário de inscrição.

Artigo 6º — Do Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Os dados pessoais fornecidos pelo voluntário serão tratados pela TFA exclusivamente para a organização, segurança e comunicação relativas ao evento, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O voluntário poderá exercer seus direitos de acesso, correção e exclusão dos dados a qualquer momento.

Artigo 7º — Da Autorização de Uso de Imagem, Voz e Registros Audiovisuais

O voluntário, ao assinalar a autorização correspondente, concede à TFA, de forma gratuita, irrevogável e por prazo indeterminado, o direito de captar, reproduzir e divulgar sua imagem, voz e registros audiovisuais realizados durante a atividade, em qualquer meio ou formato, para fins institucionais, educacionais e de divulgação da iniciativa.

Artigo 8º — Da Responsabilidade e Riscos

O voluntário declara estar ciente dos riscos inerentes às atividades manuais ao ar livre e assume a responsabilidade por sua própria saúde e aptidão física. A TFA não se responsabiliza por danos decorrentes de conduta imprudente ou descumprimento das orientações.

Artigo 9º — Do Seguro e Cobertura

A TFA, na medida do possível, poderá contratar seguro de acidentes pessoais para os voluntários, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 9.608/1998. A eventual ausência de seguro não gera obrigação de indenização por parte da TFA.

Artigo 10º — Da Vigência e Rescisão

O presente termo entra em vigor no momento da confirmação da inscrição e perdura pela duração da atividade. O voluntário poderá desistir a qualquer momento, bastando comunicar a coordenação. A TFA poderá cancelar a participação em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos.

Ao marcar os 3 aceites no formulário de inscrição, você concorda com todos os termos acima.

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